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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 652/2000 - AP. - O Dr. Luís Mendonça, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo comum registados sob o n.º 327/94.9TASXL, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Celino Augusto Vilela das Neves, com última residência conhecida na Rua da Aliança, 155, 2.º, direito, Porto, por ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo, por despacho de 28 de Outubro de 1999, declarado contumaz, implicando a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração de contumácia e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal e certidões de nascimento e de casamento e documentos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis e nas repartições de finanças.
2 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Mendonça. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
