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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 652/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 427/98.6GTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vailton Barbosa Pereira, filho de Francisco Pereira Barreto e de Sérgia Maria Barbosa Barreto, natural de Bissau, Guiné, nascido a 1 de Agosto de 1973, solteiro, residente na Avenida de Gago Coutinho, 25-B, 2.º, direito, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Ausinda Duarte.
