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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6520/2001 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 18 de Dezembro de 2000, proferido nos autos de processo sumário n.º 65/97.0GTSTB do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido João Pedro Proença Prazeres Marcelino, nascido em 23 de Julho de 1970, natural de Benfica, Lisboa, filho de Vítor Manuel Silva Marreiros Marcelino e de Maria de Fátima Garcia Proença Prazeres Marcelino, com última residência conhecida na Rua dos Pescadores, 50/52, Salema, Budens, Vila do Bispo, a quem havia sido fixada, por sentença de 25 de Fevereiro de 1997, a pena de 40 dias de prisão subsidiária decorrente do não pagamento da pena de 60 dias de multa, à taxa diária de 600$, que foi aplicada na mesma sentença, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, ou a sua renovação, certificado do registo criminal, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado de contumácia, registo de aquisição de imóveis, certidão do registo civil, predial ou comercial, e quaisquer certidões e registos junto das autoridades públicas, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
15 de Março de 2001. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa.
