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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6520/2003 - AP. - O Dr. Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 176/93.1TBAVV, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Fernandes Carvalhosa de Freitas, filho de Fernando Carvalhosa de Freitas e de Glória Cerqueira Fernandes, natural da freguesia de São Paio, concelho de Arcos de Valdevez, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Abril de 1951, casado, comerciante, titular do passaporte n.º X-084912, com domicílio em Faquelo, Arcos de Valdevez (São Paio), 4970 Arcos de Valdevez, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 29 de Outubro de 1992, por despacho de 3 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
5 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio. - A Oficial de Justiça, Anabela Rodrigues Marinho.
