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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6522/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Abril de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 58/99, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Isabel dos Santos Maralhas, nascida a 15 de Setembro de 1973, no Barreiro, filha de António Marques Maralhas e de Esmeralda Bela dos Santos, com última residência conhecida na Avenida do General Humberto Delgado, 171, anexo 2, Arrentela, Seixal, por haver indícios de ter praticado, em co-autoria material, um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e em co-autoria material, na pratica de dois crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, um crime de burla, na forma tentada, prvisto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, com referência aos artigos 22.º e 23.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, é a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para a mesma a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida, após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte, bilhete de identidade, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
22 de Setembro 1999. - O Juíz de Direito, José António Machado Estelita de Mendonça. - A Oficial de Justiça, Maria Filomena Carvalho da Silva Almendra.
