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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6525/2000 - AP. - O Dr. José Manuel Cabrita Vieira e Cunha, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, por despacho de 4 de Junho de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 27/99, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Garcia, solteiro, sem profissão, nascido a 19 de Dezembro de 1965, natural da Póvoa de Lanhoso, filho de Tomás Garcia e de Maria de Fátima Jimenes Borjas, com última residência conhecida no acampamento de ciganos de Ponte de Pedrinha, Lomar, Braga, actualmente ausente em parte incerta, por haver indícios de ter praticado um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, e um crime de detenção e uso de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, ambos do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido, após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte, bilhete de identidade, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
30 de Setembro 1999. - O Juíz de Direito, José Manuel Cabrita Vieira e Cunha. - A Escrivã-Auxiliar, Fernanda Manuela Lopes.