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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6526/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Cristina Mendes Braz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 689/92.2TBPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José de Castro Gonçalves, filho de Maria Elisa Castro Silva Gonçalves, nascido em 10 de Junho de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8209639, com domicílio na Praça de Manuel Guedes, 211, São Cosme, 4420-000 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, e de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e c) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 14 de Abril de 1992, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Cristina Mendes Braz. - A Oficial de Justiça, Emília Almeida.
