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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6528/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Gomes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Reguengos de Monsaraz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 32/02.4GTEVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno da Encarnação Cabeças, filho de José António Cabeças e de Arlete Cidália da Encarnação Barão, natural de Reguengos de Monsaraz, Reguengos de Monsaraz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Julho de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13852806, com domicílio na Largo da Escola Primária, 7200-000 Reguengos de Monsaraz, o qual foi em 7 de Março de 2003, foi condenado por sentença transitada em julgado na pena de multa, 70 dias de multa à taxa diária de 2 euros e ainda na coima de 60 euros, pela prática da contra-ordenação, por despacho de 2 de Julho de 2003, foi convertida a pena de multa em que o arguido foi condenado em 46 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Dezembro de 2001, e de um crime de outras contra-ordenações, previsto e punido pelo artigo 85.º, n.os 1, alínea a), e 4 do Código da Estrada, praticado em 29 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Gomes. - O Oficial de Justiça, Manuel Inácio Forte Nunes.
