Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 653/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 765/99.0PBALM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Françoise Samantha Pontes Fernandes, filha de António Aleixo Santos Fernandes e de Maria da Penha Pontes Fernandes, natural da República da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascida a 31 de Julho de 1982, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 16124293, emitido em 15 de Junho de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Rouxinol, 13, rés-do-chão, direito, Quinta do Brasileiro, 2855 Corroios, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 1999, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 8 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Nazareth.
