Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6531/2005 - AP. - O Dr. Pedro Albergaria, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 260/04.8PCRGR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Paulo da Silva Cabral, filho de Alberto Eduardo de Melo Cabral, e de Maria José da Silva Cunha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Agosto de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9650866, com domicílio na Rua do 1.º Barão da Fonte Bela, 88, Pico da Pedra, 9600-000 Pico da Pedra, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos, de dois crimes de ofensas à integridade física, e de um crime de introdução em local vedado ao publico, previsto e punido pelos artigos 152.º, n.º 2, 143.º, n.º 1, e 191.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Albergaria. - O Oficial de Justiça, Manuel Silva.
