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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6535/2005 - AP. - O Dr. Nelson Salvadorinho, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 81/00.7IDAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Mateus Palma, filho de António da Palma e de Virgínia da Conceição Mateus, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Setembro de 1958, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8343408, com domicílio na Rua de Cristóvão Colombo, 802, 1.º, direito, traseiras, 3700-000 Arrifana, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 6.º, n.º 1 e 24.º, n.os 1 e 6, ambos do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Nelson Salvadorinho. - A Oficial de Justiça, Lúcia Paiva.
