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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 654/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 319/99.1PAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Francisco Mendonça Furtado, casado, natural de Cabo Verde, nascido a 5 de Julho de 1966, filho de João Barradas Furtado e de Ricardina Mendes Mendonça, com último domicílio na Alameda de 25 de Abril, 2, 6.º, direito, Miratejo, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e de um crime de condução perigosa, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Gonçalves.
