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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6540/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 905/01.1TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel de Castro Gonçalves, filho de Francisco Gonçalves e de Maria Amélia Silva Castro, natural da freguesia de Ajude, concelho da Póvoa de Lanhoso, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Dezembro de 1961, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 6641861, emitido em 4 de Fevereiro de 1991, por Lisboa, com domicílio na Rua de Álvaro Carneiro, 35, 2.º, esquerdo, São José de São Lázaro, 4710 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Furtado. - O Oficial de Justiça, Emanuel Teixeira.
