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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6540/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1408/04.8TBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Manuel Duarte Marques, filho de Júlio Manuel Marques Rum e de Rosa Maria Ferreira Duarte, natural de Santarém, Marvila, Santarém, nascido em 30 de Maio de 1976, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 11774266, com domicílio no Casal Mimoso, 5, Ponte D'Asseca, 2000-000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 14 de Dezembro de 2001, de um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 14 de Dezembro de 2001 e de um crime de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores termos do processo, salvo actos urgentes, artigos 335.º, n.º 3 e 320.º do Código de Processo Penal, a declaração caducará logo que o arguido se apresentar ou for detido, a anulabilidade dos negócios jurídicos do arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
5 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferreira.
