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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6543/2005 - AP. - O Dr. Vítor Manuel Carvalhal de Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 241/03.9GHSTC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Aurora Silva Costa, filha de José Gonçalves da Costa e de Maria Alice da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Setembro de 1963, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7431908, com domicílio na Praça do Mercado, 17, 4.º A, 7540-000 Santiago do Cacém, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Maio de 2003, foi a mesma declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Vítor Manuel Carvalhal de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Gomes Martins.
