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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6545/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 540/94.9TBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Joaquim da Silva Bazílio, filho de António Joaquim Fernandes Basílio e de Mariana Correia da Silva, natural de Almada, Almada, nascido em 16 de Fevereiro de 1955, solteiro, com identificação fiscal n.º 147295768, titular do bilhete de identidade n.º 6796041, com domicílio na Rua de Miguel Torga, lote 2, rés-do-chão, frente, Alhos Vedros, 2860-000 Moita, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 1992, por despacho de 31 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ter prestado o termo de identidade e residência.
4 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - O Oficial de Justiça, Manuel Luís Valente.
