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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6546/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1165/96.0TBSTS (anterior processo n.º 551/96), pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Borges Lopes de Almeida, filho de José Lopes de Almeida e de Maria José Borges Martins, natural de Angola, nascido em 8 de Setembro de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8061021, com domicílio na Quinta das Heras, 157, Apart. 285, Canidelo, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Julho de 1995, por despacho de 7 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
