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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6549/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 275/00.5TBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Heinz Endeman, filho de Heinz Eddeman e de Maria Johanna Klara Endemann Ehring, de nacionalidade alemã, nascido em 25 de Fevereiro de 1945, casada com domicílio na Rua do Monte, 331, Guifões, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alíneas a) e e) e n.º 3, com referência ao artigo 202.º, alíneas b) e d) do Código Penal, praticado em 3 de Março de 1997, por despacho de 18 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
19 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rodrigues.
