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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 655/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15/97.4PEALM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Carla da Costa Brito, filha de Tibúrcio Piedade da Costa Brito, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Março de 1966, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9951037, residente na Calçada da Serra, 99, casa 1, Santa Marinha, 4430, Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de consumo de droga, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, por despacho de 20 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Gonçalves.
