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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6553/2003 - AP. - O Dr. Pedro Edgar S. Mineiro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 190/01.5GDCTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel da Silva Ricardo, filho de Mário Francisco Ricardo e de Joaquina Duarte da Silva Ricardo, natural da freguesia de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira, nascido em 22 de Agosto de 1975, solteiro, pastor, titular do bilhete de identidade n.º 11214753, emitido em 22 de Setembro de 1999, por Lisboa, com domicílio em Casal da Boavista, Aveiras de Cima, 2050 Azambuja, por se encontrar acusado da prática dos crimes de rapto, previsto e punido pelo artigo 160.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal; de violação, na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 164.º, n.º 1, com referência aos artigos 22.º e 23.º do Código Penal; de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, e de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias dos registos criminal, comercial ou de automóveis, e o arresto sobre todas as suas contas bancárias, nas instituições de crédito sediadas no território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Edgar S. Mineiro. - A Oficial de Justiça, Cláudia Pereira.
