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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6554/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Clarisse A. Cruz Gomes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de São João da Pesqueira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 80/97.4TBSJP (antigo processo n.º 25/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Teixeira Magalhães, filho de Manuel Magalhães e de Belarmina da Conceição Oliveira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Janeiro de 1954, casado, (em regime desconhecido), natural de Tabuaço, com domicílio na Travessa da Videira, 4, Trevões, 5130-421, São João da Pesqueira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Abril de 1996, por despacho de 5 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
5 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maia Clarisse A. Cruz Gomes. - O Oficial de Justiça, Jorge Meireles.
