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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6556/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Sabino, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 58/99.3TBSSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Pires dos Santos, filho de Tomé Luís dos Santos e de Adelaide Antunes Pires, natural de Sintra, Cacém, Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Janeiro de 1950, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6681594, com domicílio na Urbanização Edec 37, rés-do-chão/A, 2675-000 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de outros crimes relativos à caça e pesca, previsto e punido pelo artigo 31.º, n.º 10, da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, conjugado com os artigos 25.º, n.º 1, alínea h), 26.º, 36.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, com alteração do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto e com Portaria n.º 640-B/94 de 15 de Julho, e 16.º da Lei n.º 30/86, praticado em 25 de Março de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter documentos, certidões e registos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, junto de quaisquer serviços ou autoridades ligados à Administração Pública (central, regional ou local, incluído os consulados de Portugal.)
18 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Gabriela Sabino. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
