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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6559/2000 - AP. - Faz-se saber que, por douto despacho de 20 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 211/99, a correrem termos pelo 2.º Juízo, única secção, do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, foi declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea e), do mesmo diploma legal, o arguido Vítor Manuel Conceição Abrantes, solteiro, sem provisão, natural da Baixa da Banheira, filho de Carlos Alberto e de Maria da Conceição Siborro, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua de Luís de Camões, vivenda Escada Lacuinha, Palmela, 2950 Palmela. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do referido Código), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código), e a proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Miguéis Garcia. - A Escrivã-Auxiliar, Ana Maria Barroqueiro.
