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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6559/2005 - AP. - O Dr. Luís Filipe de Melo e Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 525/00.8PCSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos da Silva, filho de Luísa Sá, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 25 de Julho de 1966, solteiro, com identificação fiscal n.º 207715939, titular do bilhete de identidade n.º 16137618, com domicílio na Praceta do Professor Hernâni Cidade, lote 3, 1.º G, 2910-000 Setúbal, o qual foi em 15 de Maio de 2000, por sentença, condenado na multa de 100 dias à taxa diária de 500 euros, perfazendo o montante global de 50 000$ e em 27 de Janeiro de 2004, por despacho, atenta a impossibilidade voluntária e coerciva de pagamento da multa, convertida na pena aplicada em 66 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 20 de Fevereiro de 2004, pela prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º, da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 5 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
12 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Filipe de Melo e Silva. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
