Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 656/2004 - AP. - A Dr.ª Anabela Rocha, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 382/00.4GGVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Torres do Carmo, filho de Eduardo Manuel Raposo do Carmo e de Júlia da Conceição Esteves Lopes Torres, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Março de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 11023866, emitido em 21 de Junho de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de 25 de Abril, Casal Azedo, 7, Bom Sucesso, 2515 Alverca, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Anabela Rocha. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.