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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6560/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Machado, juíza de direito no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 309/95.3 TBCHV (ex-processo n.º 29/98), pendente neste Tribunal contra o arguido Valdemar Frade Assis, filho de António Dias de Assis e de Maria Acúrcio Frade Saraiva, natural da freguesia de Odivelas, concelho de Odivelas, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Fevereiro de 1960, solteiro, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 6641614, com domicílio na Rua de Vasco da Gama Rodrigues, lote 23, 4.º, D, Olivais, 1800 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 6 de Outubro de 1995, por despacho de 27 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Machado. - A Oficial de Justiça, Matilde Pereira.