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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6562/2000 - AP. - Faz-se saber que, por douto despacho de 17 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 91/99, a correrem termos pelo 2.º Juízo, única secção, do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, foi declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal [actualmente punido pelo artigo 11.º, n.º 1, (primeira parte), alínea b), do Decreto-Lei n.º 316/17, de 19 de Novembro], a arguida Maria Manuela Correia Estrela, solteira, técnica de turismo, nascida a 31 de Janeiro de 1942, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de José Eduardo Sequeira Estrela e de Maria da Mora de Campos Correia Estrela, titular do bilhete de identidade n.º 01366738, emitido a 22 de Março de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua de António Pereira Carrilho, 312, 1.º, esquerdo, em Lisboa. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do referido Código), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código), e a proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Miguéis Garcia. - A Escrivã-Auxiliar, Ana Maria Barroqueiro.
