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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6569/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 52/01.6TASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Abílio José Barraco Guerreiro, filho de Manuel Amadeu Guerreiro e de Frutuoza Maria Barraco Guerreiro, natural de Elvas, Caia e São Pedro, Elvas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Outubro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5415330, com domicílios na Estrada Nacional n.º 10, lote 1, 1.º, Algeruz, 2910-000 Setúbal, Avenida do Infante D. Henrique, 5, 1.º, direito, 2910-530 Setúbal, e Rua de Catarina Eufémia, 10, Pinheiros, 2950 Azeitão, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, praticado em 7 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Fragoso Lopes. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
