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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 657/2004 - AP. - A Dr.ª Anabela Rocha, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 240/98.0PAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Nunes, com domicílio na Rua do Padre Américo, 18, 3.º, direito, Forte da Casa, o qual foi por sentença condenado na pena de multa global de 400 euros, sendo a prisão subsidiária de cinquenta e três dias, e ainda na sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados de qualquer categoria, pelo período de dois meses, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 24 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Anabela Rocha. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
