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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6571/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 543/96, que o digno agente do Ministério Público neste 4.º Juízo Criminal move contra o arguido António Virgílio Pereira Godinho, casado, gestor, nascido em 26 de Agosto de 1948, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Mário Pinto Godinho e de Maria Irene Pereira Godinho, com última residência conhecida no Edifício Inês de Castro, Vila Mendes, Porta 5-I, Estrada Velha de Lisboa, Santa Clara, Lisboa, acusado pela prática de um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 142.º do Código Penal de 1982, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após a data da declaração e, ainda, a proibição de o mesmo obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
17 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
