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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6574/2003 - AP. - A Dr.ª Cecília Agante, juíza de direito da 2.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1531/01.0TBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Alcino José Garcia de Almeida Lopes, filho de António David de Almeida e de Maria Alcina Garcia de Almeida, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, nascido em 10 de Agosto de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9576045, emitido em 17 de Abril de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Fonte da Talha, Quinta da Nora, Vivenda Nossa Senhora de Fátima, 3000 Coimbra, o qual foi, por acórdão, condenado na pena de quatro anos de prisão - ao abrigo do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 23/91, de 4 de Julho, 8.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 15/94, de 11 de Maio, e 1.º, n.º 1, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, foram declarados perdoados três anos de prisão, sob condições resolutivas expressas nesses normativos, ficando a pena reduzida a um ano de prisão, transitado em julgado em 18 de Março de 2002, pela prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 1990, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cecília Agante. - O Oficial de Justiça, Ricardo Conceição.
