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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6574/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Alves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo abreviado, n.º 412/03.8GTBJA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hipólito Horrillo Carrasco, filho de António Horrillo e de Ana Carrasco, de nacionalidade espanhola, nascido em 28 de Março de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 15978808-H, com domicílio em Agustin de Leiza, 4, 20140 Andoain, Guipuzcoa, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 23 de Agosto de 2003 e de um crime de desobediência, foi o mesmo declarado contumaz em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Alves. - A Oficial de Justiça, Fátima Manso.
