Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6576/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 14/99, da 2.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, e ao abrigo do disposto nos artigos 336.º, n.º 3, e 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, foi declarada cessada a contumácia do arguido Joaquim da Silva Rodrigues, solteiro, armador de ferro, nascido a 22 de Dezembro de 1954, natural de Magueja, Lamego, filho de Genésio Rodrigues e de Irene da Silva, por haver cometido um crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93.
8 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, António Barateiro Martins. - O Escrivão-Adjunto, António Seara.
