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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6576/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 75/02.8PDSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Lenine Adão Congo, filho de José Adão Bernardo e de Maria Manuel Conigo, de nacionalidade angolana, nascido em 23 de Dezembro de 1977, solteiro, titular do passaporte n.º 0018937, com domicílio na Avenida de Miguel Torga, 55, cave, direita, Tapada das Mercês, 2725 Mem Martins, o qual foi em 22 de Janeiro de 2004, por sentença condenado na pena de 30 dias de multa, à taxa diária de 4 euros, num total de 120 euros, a que corresponderão, sendo caso disso, 20 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 21 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
