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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6577/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo abreviado, n.º 245/00.3GCSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Manuel Encarnação Correia Rebocho, filho de João Correia Rebocho e de Maria Antónia Lopes da Encarnação Rebocho, natural de Sintra e São Miguel, Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Fevereiro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7766218, com domicílio na Estrada Principal São João das Lampas, 24, 2705 São João das Lampas, por se encontrar condenado pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 3 de Junho de 2000, na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 5 euros, o que perfaz a multa de 500 euros, a que corresponderão sendo caso disso, 66 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
