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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6578/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 75/04.3GFSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Silva Correia, filho de António da Silva Correia e de Maria Antónia da Silva, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade santomense, nascido em 30 de Junho de 1978, solteiro, sem autorização de residência e passaporte, com domicílio na Estrada da Academia da Força Aérea, 72, Algueirão, Mem Martins, o qual foi em 12 de Janeiro de 2004, por sentença condenado na pena de 70 dias de multa, á taxa diária de 4 euros, o que perfaz a multa de 280 euros, a que corresponderão, sendo caso disso, 46 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz em 30 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
