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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 658/2000 - AP. - O Dr. Luís Mendonça, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo comum registados sob o n.º 1633/97.6PBALM (A), do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Armando Joaquim Lopes Gomes, com última residência conhecida na Rua das Palmeiras, 12, 1.º, direito, Quinta do Brasileiro, Corroios, por ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 3 de Novembro de 1999, declarado contumaz, implicando a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração de contumácia e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal e certidões de nascimento e de casamento e documentos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis e nas repartições de finanças.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Mendonça. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
