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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 658/2003 - AP. - A Dr.ª Rita Silva Viegas, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 393/97.5TAALM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Antonieta Rolo Cavalheiro, filha de Álvaro Frazão Cavalheiro e de Maria Eduarda Rolo Cavalheiro, natural da freguesia e concelho do Seixal, de nacionalidade portuguesa, nascida a 9 de Junho de 1955, divorciada, serviços administrativos, titular do bilhete de identidade n.º 4551985, emitido em 8 de Junho de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Praceta de Ana de Castro Osório, 4, 1.º, direito, Arroja, Odivelas, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Junho de 1997, por despacho de 13 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Rita Silva Viegas. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
