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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6582/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 36/95, da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move ao arguido Pedro Fernando Miranda Vintém da Silva, divorciado, condutor, filho de Fernando Mendes Vintém da Silva e de Maria Odete Miranda da Silva, nascido a 26 de Outubro de 1964, natural da freguesia e concelho de Angola, titular do bilhete de identidade n.º 8427061, de 4 de Outubro de 1991, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Rua do Pinhal, Bairro da Liberdade, Eiras, Coimbra, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea g), do Código Penal de 1992, foi declarada cessada a contumácia, cessando, consequentemente os respectivos efeitos, por apresentação, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, por despacho proferido a 18 de Novembro de 1999.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Arlindo Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Curado.