Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6582/2003 - AP. - O Dr. José António Gonçalves Castro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 155/97.0TBESP, pendente neste Tribunal contra o arguido João Fernandes Oliveira, filho de Domingos de Oliveira e de Maria Fernandes, natural da freguesia de São Cristóvão do Selho, concelho de Guimarães, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Outubro de 1950, divorciado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 3967729, emitido por Lisboa, com domicílio na Rua da Ressa, 385, Pevidém, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Novembro de 1995, por despacho de 3 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
7 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, José António Gonçalves Castro. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Ferreira.
