Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6582/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo sumário, (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 350/00.6GJSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Gonçalves, filho de Armando Vilela Pereira e de Olímpia Teresa Gonçalves Ferreira Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Junho de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12170881, com domicílio na Rua de Angra do Heroísmo, 11 B, rés-do-chão, 2745 Casal de Cambra, o qual foi em 9 de Maio de 2003, por sentença condenado na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de 400$, o que perfaz a multa global de 24 000$ e em 9 de Maio de 2003, por despacho determinado o cumprimento pelo arguido da prisão subsidiária de 40 dias à multa no montante de 24 000$ e que não pagou, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
