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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6583/2003 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 124/00.4TAESP, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo José Ferreira Viegas, filho de Vitorino Guerreiro Viegas e de Guilhermina Maximiamo Ferreira Viegas, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Maio de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11132702, com domicílio na Rua dos Heróis de Quiroga, 14, 4.º, direito, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 28 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Cremilde Saragoça Maia.