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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6583/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 166/02.5GHSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel dos Anjos Cabral Branco, filho de Fernando da Glória Branco e de Lídia dos Anjos Duarte Cabral, nascido em 20 de Janeiro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9485186, com domicílio na Rua do Marquês de Pombal, 52, Vivenda Costa, Serra da Silveira, Belas, por se encontrar condenado pela prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 27 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
18 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
