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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6584/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 46/04.0GDSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Capros Viorel, filho de Carpros Boris e de Capros Valentina, natural da Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 14 de Junho de 1974, solteiro, titular do passaporte n.º A0932194, com domicílio na Travessa da Barrada, 28, Nafarros, 2710 Colares, o qual foi em 2 de Fevereiro de 2004, por sentença condenado na pena de 150 dias de multa, à taxa diária de 3 euros, o que perfaz a multa global de 450 euros, a que corresponderão, sendo caso disso, 100 dias de prisão subsidiária e em 29 de Setembro de 2004, determinado o cumprimento pelo arguido da pena de prisão de 100 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
19 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
