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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6586/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 315/03.6PDSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sandro Roberto Fernandes Pina, filho de João Alberto Gomes de Pina e de Maria Livramento Fernandes, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 23 de Junho de 1980, solteiro, titular do passaporte n.º IO14590, com domicílio na Rua do Abade Faria, lote 46, 2.º B, Mercês, 2725-000 Mem Martins, o qual foi em 8 de Julho de 2004, por sentença condenado na pena de 70 dias de multa, à taxa diária de 3 euros, o que perfaz a multa de 210 euros, a que corresponderão, sendo caso disso, 46 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
19 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
