Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6588/2003 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 103/99.2TBFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido António Fernando Ferraz de Sousa, filho de António Teixeira de Sousa e de Maria Amélia da Costa Ferraz, natural da freguesia de Santão, concelho de Felgueiras, nascido em 25 de Junho de 1968, solteiro, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 97159330, emitido em 2 de Maio de 1997, por Porto, com último domicílio conhecido em Ramos, Santão, Felgueiras, actualmente ausente em parte incerta, o qual foi, por acórdão de 16 de Novembro de 1999, transitado em julgado, condenado na pena de quatro anos e seis meses de prisão, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 13 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - O Oficial de Justiça, Domingos.
