Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 659/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber de que por despacho de 20 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 26/98.2TAABF, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Luís Martins Vieira Xufre, casado, vendedor, nascido a 11 de Janeiro de 1961, filho de Manuel Vieira Xufre e de Maria Lucília da Conceição Martins, titular do bilhete de identidade n.º 9513527, actualmente ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Estrada Nacional 125, Garagem Ada, Maritenda, Loulé, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data dos factos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 335.º, do Código de Processo Penal, ficando, consequentemente, suspensos os ulteriores termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º, do mesmo diploma legal, implicando ainda para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial em que intervenha após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e, ainda, com a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades.
6 de Dezembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Guerreiro da Silva. - O Escrivão Auxiliar, José Miguel Rato.
