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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 659/2004 - AP. - A Dr.ª Flávia Santana, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1382/01.2SILSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alfredo Cândido Andrade Cruz, filho de João dos Santos da Cruz e de Maria Teresa de Jesus Andrade da Cruz, natural da freguesia de Venda Nova, concelho de Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Outubro de 1956, titular do bilhete de identidade n.º 6004307, emitido em 16 de Dezembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Estrada Militar, 36, Bairro Azul, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2001, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Flávia Santana. - O Oficial de Justiça, Augusto Marques Martins.
