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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 659/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 356/02.0PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Miguel Mendes de Oliveira, filho de José Maria Pereira de Brito e de Eunice Mendes de Oliveira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Maio de 1985, solteiro, com domicílio na Rua de Vasco da Gama, 36, 8400-000 Lagoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, praticado em 11 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Maria Dulce Banha Raposo.
