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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6590/2005 - AP. - O Dr. Paulo Mota, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Tabuaço, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 33/98.5TBTBC (ex-processo n.º 22/1999), pendente neste Tribunal, contra a arguida Júlia Maria Ferreira Almeida, filha de José Santos Pinto de Almeida e de Maria Adosinda Pina Ferreira, natural de Cimbres, Armamar, nascida em 13 de Setembro de 1974, solteira, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 12340784, com domicílio na Rua dos Heróis do Ultramar, 682, rés-do-chão, direita, traseiras, Vilar do Andorinho, 4430-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Outubro de 1998, por despacho de 5 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por a arguida ser submetida a medida de coacção.
8 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Mota. - O Oficial de Justiça, Francisco Manuel Machado.
